Projeto transforma a torta capixaba em patrimônio gastronômico e cultural capixaba

Proposta do deputado Callegari foi aprovada na Assembleia e segue para sanção do governador Renato Casagrande

A tradicional torta capixaba vai ganhar status de patrimônio gastronômico e cultural do Estado do Espírito Santo com a aprovação do Projeto de Lei 254/2025, de autoria do deputado estadual Wellington Callegari, que considera a torta capixaba uma expressão viva da fé, da história e do modo de vida de um povo que se orgulha de suas raízes e tradições.

O parlamentar ainda ressaltou que o preparo feito na panela de barro de Goiabeiras, outro símbolo capixaba, reforça a preservação de técnicas tradicionais e a valorização do trabalho coletivo e comunitário: “A torta capixaba e a panela de barro são dois importantes símbolos da nossa cultura e merecem destaque no cenário gastronômico nacional e internacional”.

Para Callegari, a oficialização da torta capixaba como patrimônio cultural do Espírito Santo vai além de mera curiosidade: “Ela reforça a identidade do Estado e fortalece o turismo. Ao reconhecer legalmente esse prato, o Poder Legislativo envia ao Brasil o recado de que a culinária capixaba, considerada uma das melhores do país e do mundo, é parte essencial do patrimônio local. O reconhecimento supre uma lacuna histórica e oferece subsídios para promover o turismo, graças ao trabalho da equipe que identificou a ausência do dispositivo legal e dos parlamentares que aprovaram a medida”.

Tradicionalmente preparada durante a Semana Santa, especialmente na Sexta-feira da Paixão, a torta capixaba tem origem associada às práticas alimentares do catolicismo, que orientam a abstenção de carnes vermelhas nesse período. O uso de bacalhau, siri, camarão, palmito, temperos locais e o característico urucum revela a riqueza dos recursos naturais da região.

Agora o projeto segue para sanção do governador e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Foto de Redação Espírito Santo Sem Limite

Redação Espírito Santo Sem Limite

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