Tagliaferro torna público suposto áudio de auxiliar de Moraes que menciona risco de revelar falhas nos trâmites

Um áudio divulgado nesta quinta-feira (04) por Eduardo Tagliaferro, ex-chefe do setor de enfrentamento à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra a preocupação de um assessor do ministro Alexandre de Moraes com o procedimento de solicitações de relatórios eleitorais durante as eleições de 2022. Segundo a gravação, os documentos se referiam a pessoas críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O áudio, registrado em 11 de novembro de 2022 e publicado nas redes sociais de Tagliaferro, indica que Airton Vieira, juiz auxiliar de Moraes, teria evitado seguir o rito formal ao solicitar dados do TSE. Vieira teria receio de que um pedido oficial pudesse deixar evidentes práticas irregulares.

“Não tenho como, formalmente, se alguém for questionar. (…) Vai ficar uma coisa muito descarada. Como o juiz instrutor lá do Supremo manda para alguém lotado no TSE, e esse alguém, sem mais nem menos, obedece, manda um relatório”, disse Vieira, conforme transcrição divulgada.

O conteúdo sugere que auxiliares de ambos os tribunais atuavam em uma espécie de rede informal, na qual regras regimentais e processuais teriam sido flexibilizadas para atender às solicitações do gabinete de Moraes, segundo interpretação de Tagliaferro.

Os relatórios produzidos pelo setor de enfrentamento à desinformação do TSE, então coordenado por Tagliaferro, serviram de base para operações como mandados de busca e apreensão. Ele foi o responsável técnico pela elaboração desses documentos durante o pleito, que subsidiaram procedimentos contra indivíduos ou grupos sob investigação.

Na terça-feira (02), o gabinete de Alexandre de Moraes afirmou que todos os procedimentos conduzidos nas investigações sobre supostas milícias digitais e desinformação foram oficiais, regulares e devidamente registrados nos autos.

Segundo a nota, as requisições e determinações enviadas a órgãos como o TSE seguiram normas regimentais e respeitaram o poder de polícia do tribunal em casos que envolviam atividades ilícitas, incluindo tentativa de golpe de Estado e atentados contra instituições democráticas.

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Redação Espírito Santo Sem Limite

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