Justiça do Trabalho reforça proteção a crianças e adolescentes e mantém proibição de trabalho artístico em redes sociais

A Justiça do Trabalho decidiu nesta semana negar o pedido de liminar feito pelo Facebook e pelo Instagram, mantendo a proibição de que crianças e adolescentes participem de trabalhos artísticos nas plataformas sem autorização judicial prévia. Quem descumprir a decisão poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, por cada menor envolvido.

A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia ressaltou que as redes sociais funcionam como locais de trabalho remunerado, já que empresas usam essas plataformas para contratar usuários e lucrar com conteúdos.

“Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, disse a magistrada.

Valdivia explicou que a exigência de autorização judicial não impede a produção de conteúdo, mas garante a proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo, que também pedem R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos e a implementação de sistemas que identifiquem conteúdos com menores sem alvará.

A magistrada ainda rejeitou a alegação das plataformas de que seria tecnicamente difícil cumprir a exigência, afirmando que “não é aceitável que um gigante da tecnologia que opera em escala global” não consiga instalar mecanismos de controle.

Relatórios do Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD) da Polícia Civil de São Paulo apontaram perfis de crianças e adolescentes atuando comercialmente no Facebook e Instagram, incluindo pelo menos 700 casos de exploração sexual infantil no Brasil.

Segundo a decisão, a prática configura violação do artigo 149 do ECA e do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbem qualquer trabalho perigoso, noturno ou insalubre para menores de 18 anos, e qualquer atividade laboral para menores de 16, exceto como aprendiz.

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Redação Espírito Santo Sem Limite

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