Decisão judicial reconheceu constrangimento causado a passageiro PCD após negativa de embarque em assento previamente solicitado.
A Justiça determinou que a companhia aérea LATAM Airlines pague uma indenização de R$ 30 mil a um passageiro com deficiência após a empresa negar o assento solicitado durante um voo. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o passageiro havia solicitado previamente um assento específico para atender às suas necessidades de mobilidade.
No entanto, ao chegar para o embarque, a companhia aérea informou que o lugar não poderia ser utilizado. A situação gerou constrangimento ao passageiro, que alegou ter sido impedido de viajar nas condições necessárias para garantir sua segurança e conforto durante o voo. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e que a negativa da companhia configurou violação dos direitos do consumidor e da pessoa com deficiência.
A decisão ressaltou que empresas que prestam serviços de transporte devem garantir acessibilidade e tratamento adequado a passageiros com necessidades especiais. A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão judicial, conforme previsto na legislação. Casos como esse reforçam a importância de políticas de inclusão e acessibilidade no transporte aéreo, especialmente para passageiros com deficiência que dependem de adaptações específicas durante viagens.


















