Atacante do Flamengo e mais quatro pessoas foram punidos pela 1ª Comissão Disciplinar do tribunal
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado pela 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a cumprir 12 partidas de suspensão e pagar multa de R$ 60 mil por manipulação de resultados. Outras quatro pessoas também foram punidas.
A Procuradoria do STJD havia apresentado a denúncia contra o jogador, que agora ainda pode recorrer ao Plenário do tribunal para tentar suspender a decisão.
A votação dos auditores ficou assim:
- Alcino Guedes (relator): Absolveu do artigo 243; condenou pelo artigo 243A – 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
- Guilherme Martorelli: Absolveu do artigo 243 e 243A; condenou pelo artigo 191 combinado com artigo 65 – multa de R$ 100 mil.
- William Figueiredo: Absolveu do artigo 243; condenou pelo artigo 243A – 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
- Carolina Ramos: Absolveu do artigo 243; condenou pelo artigo 243A, seguindo o relator – 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
- Marcelo Racha (presidente da CD): Absolveu do artigo 243; condenou pelo artigo 243A, acompanhando o relator – 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
A decisão evidencia o rigor do STJD em casos de manipulação de partidas, reforçando a importância de preservar a integridade do futebol brasileiro.

























